CORONEL TEREZA, PRIMEIRA MULHER A INGRESSAR NA PMRN

sexta-feira, 2 de abril de 2021

TRANSFERÊNCIA DA CORONEL CORONEL QOPM MARIA TEREZA MELO DOS SANTOS BOGGIO


 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Processo nº 01510108.000164/2019-79-SEI,

Considerando que a militar em tela foi promovida, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, a contar de 25 de dezembro de 2018, conforme publicou no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.320, de 27 de dezembro de 2018;

Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06 de outubro de 2015, inserido no Processo protocolado sob o nº 213430/2015-1; e

Considerando o Despacho do Gabinete do Comandante Geral, de 11 de abril de 2019, que acolheu o Parecer nº 370/2019 – AJur/PMRN, de 03 de abril de 2019, desta Instituição, insertos no Processo nº 01510108.000164/2019-79-SEI,

 

 

R E S O L V E transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado a CORONEL QOPM MARIA TEREZA MELO DOS SANTOS BOGGIO, matrícula nº 077.418-9, desta Corporação, filha de FRANCISCO LIBÓRIO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DE MELO SILVA DOS SANTOS, conforme o art. 90, inciso II; art. 92, inciso XI, alterada pelo art. 6º, da Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011; art. 124, § 2º, e art. 125, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º; da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por ter sido promovida, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, e haver permanecido pelo período de 90 (noventa) dias no posto de CORONEL PM, remunerada por subsídio, fixado em parcela única, do posto de CORONEL PM, do Nível X, contando com 32 (trinta e dois) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de efetivo serviço, em 25 de março de 2019, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço DP/4, de 25 de março de 2019, e com o que preceitua o art. 1º, e Anexo I, da Lei Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de março de 2019, dia seguinte a data a qual foi promovida, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, e haver permanecido pelo período de 90 (noventa) dias no posto de CORONEL PM.

 

                       Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

    Francisco Canindé de Araújo Silva

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SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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